A designação alienação parental refere-se a uma
perturbação comportamental, em que um dos progenitores procura provocar à
rejeição da criança em relação ao outro, pelo denegrir da imagem do outro
progenitor, no intuito de a levar a afastar-se e a não querer mais a sua
companhia, pela mentira, humilhação e desvalorização de um dos pais, estando
esta atitude geralmente associada a situações em que um dos membros do casal não
quer continuar a relação conjugal, provocando no outro sentimentos de revolta e
dificuldade em fazer o luto daquela relação e em lidar com a perda da pessoa
amada.
Embora esta conduta não seja exclusiva de um dos
progenitores, pode abranger também a família do outro cônjuge, os amigos e as
pessoas que com ele se relacionam, no intuito de procurar excluir e isolar ainda
mais o outro ex-cônjuge.
Nessa perspetiva a alienação parental
pode não ser necessariamente desenvolvida por um dos progenitores em particular,
mas envolver outros familiares, como os tios, os avós, amigos, pessoas próximas,
psicólogos, advogados envolvidos na luta do casal pelo poder paternal, no âmbito
destas disputas é bastante vulgar que o ex-cônjuge que procura afastar a criança
da companhia do outro, procure estar rodeado de outras pessoas com mesma
convicção, segundo a qual a criança envolvida no conflito precisa de estar
protegida do outro ex-membro do casal, no sentido também de estas ajudarem a
denegrir a imagem do conjunge que se pretende alienar.
Nesse âmbito os
filhos são utilizadas como instrumento de vingança por parte de um dos
progenitores, com graves implicações para o seu desenvolvimento psíquico,
social, intelectual, afetivo, emocional e comportamental, por crescerem num
ambiente de agressividade, ódio e revolta, tendem a ter um menor desempenho
escolar e no futuro a estarem mais suscetiveis à marginalidade, e à
toxicodependência.
Este comportamento constitui um problema para a nossa
sociedade, devido à crescente autonomia e emancipação da mulher que tem uma vida
profissional cada vez mais ativa na nossa comunidade, aos deveres do homem
enquanto pai e ao papel por este desempenhado na educação das crianças, à
existência de uma percentagem elevada de separações, divórcios litigiosos e de
relações difíceis, entre os ex-cônjuges, ou ex-companheiros, aos conflitos pela
custódia dos filhos e aos seus direitos como pais de intervirem e participarem
no seu desenvolvimento, o que contribui para o agravar das contendas e das
rivalidades entre os progenitores.
Estas condições sociais vão favorecer
a generalização desta problemática, nesse âmbito seria necessário uma maior
atenção dos profissionais ligados aos cuidados e à saúde mental da criança
(educadores de infância, assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras) e uma
justiça com um código penal mais abrangente, no sentido de permitir uma melhor
prevenção e criminalização desta conduta muitas vezes negligenciada, ficando os
responsáveis totalmente impunes.
5 de Setembro de 2014 |
07:08 Sérgio Pardal*
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